Entenda na prática 3 aspectos relevantes das leis trabalhistas para evitar processos no setor de Construção Civil.
Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 58, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Qualquer horário extra é considerado hora extra. Caso haja, deve acontecer o pagamento de remuneração adicional, onde a diferença deve ser de no mínimo 50%, considerando o valor da hora normal trabalhada. Irregularidades nas horas extras podem levar a processos.
Quando não há monitoramento ou Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pode ser um ambiente que expõe o trabalhador à possibilidade de acidentes. Sendo assim, para evitar os processos trabalhistas de riscos físicos, devem-se oferecer programas de prevenção, CIPA, treinamentos periódicos e processos bem estruturados.
A intrajornada é o período reservado para que o trabalhador possa fazer sua refeição ou descanso durante a jornada de trabalho. Caso os supervisores não respeitem este período, isto pode causar ações para o seu empreendimento.
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